SANATIO IN RADICE – CONVALIDAÇÃO ESPECIAL DE CASAMENTOS NULOS
Mots-clés :
Casamento Natural. Sacramentalidade. Matrimônio Inválido. Convalidação Especial. Sanatio in Radice.Résumé
Esse artigo desenvolve a importância pastoral da Sanatio in Radice, como processo de convalidação especial de casamento nulos. Apresentando, primeiramente, a lei fundamental com o casamento natural dos nossos primeiros pais, Adão e Eva. Posteriormente, o Magistério, no Concílio de Trento, em 1550, definiu a sacramentalidade do matrimônio, sendo confirmada pelo Concílio Vaticano II. Essa verdade conciliar, de 1963, foi ratificada, em 1983, com a promulgação do novo Código de Direito Canônico que diz: “O Cristo Senhor elevou a dignidade de sacramento o próprio contrato matrimonial entre batizados” (cânon 1055,1). Portanto, a Igreja reconhecendo a validade do acordo firmado entre os cônjuges, utiliza o seu poder para transformar o consentimento dado em sacramento. Trata-se aqui da Sanação Radical (Sanatio in Radice) que é uma Convalidação Especial de um matrimônio inválido.
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