SANATIO IN RADICE – CONVALIDAÇÃO ESPECIAL DE CASAMENTOS NULOS

Autores

  • Gilberto Costa Freitas Autor

Palavras-chave:

Casamento Natural. Sacramentalidade. Matrimônio Inválido. Convalidação Especial. Sanatio in Radice.

Resumo

Esse artigo desenvolve a importância pastoral da Sanatio in Radice, como processo de convalidação especial de casamento nulos. Apresentando, primeiramente, a lei fundamental com o casamento natural dos nossos primeiros pais, Adão e Eva. Posteriormente, o Magistério, no Concílio de Trento, em 1550, definiu a sacramentalidade do matrimônio, sendo confirmada pelo Concílio Vaticano II. Essa verdade conciliar, de 1963, foi ratificada, em 1983, com a promulgação do novo Código de Direito Canônico que diz: “O Cristo Senhor elevou a dignidade de sacramento o próprio contrato matrimonial entre batizados” (cânon 1055,1). Portanto, a Igreja reconhecendo a validade do acordo firmado entre os cônjuges, utiliza o seu poder para transformar o consentimento dado em sacramento. Trata-se aqui da Sanação Radical (Sanatio in Radice) que é uma Convalidação Especial de um matrimônio inválido.  

Publicado

04.08.2024

Como Citar

COSTA FREITAS, Gilberto. SANATIO IN RADICE – CONVALIDAÇÃO ESPECIAL DE CASAMENTOS NULOS. Revista Teófilo, [S. l.], v. 4, n. 1, 2024. Disponível em: https://periodicos.icespi.edu.br/index.php/teofilo/article/view/26.. Acesso em: 27 abr. 2025.